LEI 10.356, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001
(D. O. 28-12-2001)
Servidor público. Dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União - TCU e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 14.832, de 26/03/2024, art. 1º (art. 15-B).
Lei 13.320, de 27/07/2016 (Nova redação aos Anexos III, IV, V e VI. Vigência em 01/08/2016).
Lei 12.776, de 28/12/2012, art. 1º, e ss. (arts. 3º-A, 14, 15, 15-A, 16, 16-A e 28-A. anexos V e VI).
Lei 11.950, de 17/06/2009 (arts. 15 e 16 e anexo VIII).
Lei 11.780, de 17/09/2008 (art. 25).
Lei 10.930, de 02/08/2004 (arts. 15 e 18 e Anexo IV).
(Arts. 1º - 2º - 3º - 3º-A - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 15-A - 15-B - 16 - 16-A - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 28-A - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 -
Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 1)
Capítulo II - Das Atribuições (Art. 4)
Capítulo III - Do Ingresso (Art. 10)
Capítulo IV - Do Desenvolvimento (Art. 14)
Capítulo V - Da Remuneração (Art. 15)
Capítulo VI - Da Implantação do Quadro de Pessoal (Art. 19)
Capítulo VII - Disposições Finais e Transitórias (Art. 26)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!