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Decreto 89.496, de 29/03/1984, art. 0

Artigo0

DECRETO 89.496, DE 29 DE MARÇO DE 1984

(D. O. 30-03-1984)

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Meio ambiente. Regulamenta a Lei 6.662, de 25/06/1979, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)

Decreto 2.178, de 17/03/1997 (arts. 14, 16, § 3, 42 e 43).

Decreto 93.484, de 29/10/1986 (art. 16, § 3º).

Decreto 90.991, de 26/02/1985 (art. 16, § 3º).

Decreto 90.309, de 16/10/1984 (arts. 14 e 16).

Lei 6.662, de 25/06/1979 (Política Nacional de Irrigação)
Decreto 92.395/1986 (Meio ambiente. Programa Nacional de Irrigação - PRONI)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 -

Capítulo I - Da Política Nacional de Irrigação (Art. 1)

Capítulo II - Dos Programas de Irrigação (Art. 6)

Capítulo III - Dos Projetos de Irrigação (Art. 8)

Capítulo III - Dos Projetos de Irrigação (Art. 12)

Seção I - Do Uso do Solo (Art. 12)
Seção II - Do Uso da Água (Art. 21)
Seção III - Da Infra-estrutura (Art. 36)

Capítulo IV - Do Irrigante (Art. 45)

Capítulo V - Da Desapropriação (Art. 48)

Capítulo VI - Das Disposições Gerais (Art. 54)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição, e tendo em vista o que dispõe a Lei 6.662, de 25/06/79, Decreta:

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