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Decreto 89.496, de 29/03/1984, art. 12

Artigo12

Capítulo III - DOS PROJETOS DE IRRIGAçãO (Ir para)
Seção I - DO USO DO SOLO(Ir para)
Art. 12

- Os projetos públicos de irrigação serão localizados, prioritariamente, em terras do patrimônio público, para esse fim reservadas ou adquiridas.

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