Art. 40
- Os recursos públicos, aplicados em benfeitorias internas, nos lotes destinados a irrigantes individuais, em cada projeto de irrigação, serão totalmente amortizados e seus prazos de carência e amortização determinados pelo Ministério do Interior, com base em propostas elaboradas pelas entidades vinculadas ou credenciadas, atendido o disposto no art. 16, § 3º deste Regulamento.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!