Carregando…

Decreto 89.496, de 29/03/1984, art. 57

Artigo57

Art. 57

- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília, 29/03/84, 163º da Independência e 96º da República. João B. Figueiredo - Mário David Andreazza

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?