Carregando…

Decreto 89.496, de 29/03/1984, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Compete ao Presidente da República:

I - estabelecer as diretrizes da Política Nacional de Irrigação;

II - aprovar o Plano Nacional de Irrigação;

III - baixar normas referentes a créditos e incentivos, tendo em vista a execução do Plano Nacional de Irrigação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?