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Decreto 89.496, de 29/03/1984, art. 26

Artigo26

Art. 26

- As concessões e autorizações, de que trata esta Seção, estão sujeitas ao cumprimento das seguintes condições concorrentes:

I - observância das prioridades de uso de água asseguradas pela legislação vigente;

II comprovação de que o uso da água não cause poluição ou desperdício dos recursos hídricos.

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