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Decreto 76.986, de 06/01/1976, art. 0

Artigo0

DECRETO 76.986, DE 06 DE JANEIRO DE 1976

(D. O. 07-01-1976)

(Revogado pelo Decreto 6.296, de 11/12/2007). [Decreto s/nº 16/06/97 - Torna sem efeito a revogação do Decreto 76.986, de 06/01/76, exceto os §§ 2º e 3º do art 15]. [Revogado pelo Decreto s/nº de 06/09/91]. Administrativo. Regulamenta a Lei 6.198, de 26/12/974, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatória dos produtos destinados à alimentação animal e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.296, de 11/12/2007 (Revogação total).

Decreto 5.053, de 22/04/2004 (art. 5º).

Decreto 99.427, de 31/07/90 (art. 15, §§ 2º e 3º).

  • Retificação D.O. 15/01/76.
Decreto-lei 467, de 13/02/1969 (Fiscalização de produtos de uso veterinário, dos estabelecimentos que os fabriquem)
Decreto 99.427/1990, art. 1º (Desregulamenta o processo de renovação de registro ou licença para produção e comercialização de produtos e insumos agropecuários)
Lei 6.198, de 26/12/1974 (Administrativo. Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 -

Capítulo I - Dos Órgãos de Fiscalização (Art. 1)

Capítulo II - Dos Produtos e Estabelecimentos (Art. 4)

Capítulo III - Do Registro dos Estabelecimentos (Art. 9)

Capítulo IV - Do Registro dos Rótulos ou Etiquetas (Art. 12)

Capítulo V - Das Garantias dos Produtos (Art. 20)

Capítulo VI - Das Embalagens (Art. 32)

Capítulo VII - Da Inspeção e Fiscalização (Art. 36)

Capítulo VIII - Da Análise Fiscal e Pericial (Art. 39)

Capítulo IX - Das Proibições e Penalidades (Art. 49)

Capítulo X - Das Disposições Gerais e Transitórias (Art. 69)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, da Lei 6.198, de 26/12/74, Decreta:

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