Carregando…

Decreto 76.986, de 06/01/1976, art. 31

Artigo31

Art. 31

- A DNAGRO, baixará instruções especificas, estabelecendo definições, normas e padrões para os diversos ingredientes e aditivos, empregados na alimentação, de acordo com o que estabelece este Regulamento

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?