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Decreto 76.986, de 06/01/1976, art. 49

Artigo49

Capítulo IX - DAS PROIBIçõES E PENALIDADES (Ir para)
Art. 49

- Fica proibida a comercialização, oferta, distribuição, propaganda e transporte de alimentos para animais, que não atendam as exigências constantes deste Regulamento.

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