Carregando…

Decreto 76.986, de 06/01/1976, art. 33

Artigo33

Art. 33

- As embalagens deverão estar perfeitamente secas e limpas, ser novas e de primeiro uso, devendo ser fechadas de modo a garantir sua inviolabilidade.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?