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Decreto 49.121, de 17/10/1960, art. 0

Artigo0

DECRETO 49.121-B, DE 17 DE OUTUBRO DE 1960

(D. O. 18-10-1960)

Administrativo. Aprova Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 -

Capítulo I - Dos Objetivos (Art. 1)

Capítulo II - Da Organização (Art. 2)

Capítulo III - Do Conselho Nacional (Art. 13)

Capítulo IV - Do Departamento Nacional (Art. 21)

Capítulo V - Dos Conselhos Regionais (Art. 24)

Capítulo VI - Dos Departamentos Regionais (Art. 28)

Capítulo VII - Do Pessoal do SENAI (Art. 31)

Capítulo VIII - Dos Recursos do SENAI (Art. 33)

Capítulo IX - Das Disposições Gerais (Art. 38)

Capítulo X - Das Disposições Transitórias (Art. 43)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto-Lei 4.048, de 22/01/1942, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.

Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/10/1960; 139º da Independência e 72º da República. Juscelino Kubitschek - Pedro Paulo Penido

REGIMENTO DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL (SENAI)
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