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Decreto 49.121, de 17/10/1960, art. 41

Artigo41

Art. 41

- Os recursos previstos na alínea c do artigo 38 serão distribuídos, às regiões interessadas de modo diretamente proporcional ao número de operários e a media dos salários mínimos das sedes das escolas, por uma comissão de cinco membros do Conselho Nacional integrada de representantes das mesmas.

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