Capítulo VII - DO PESSOAL DO SENAI (Ir para)
Art. 31- Aos empregados do SENAI, considerado, este como entidade empregadora, aplicam-se os preceitos da legislação trabalhista e da previdência social.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!