Capítulo X - DAS DISPOSIçõES TRANSITóRIAS (Ir para)
Art. 43- O pessoal lotado na atual administração nacional do SENAI será distribuído entre os órgãos nacionais apontados neste Regimento, de acordo com as necessidades por ato do presidente do Conselho Nacional mediante proposta do diretor do Departamento Nacional, excetuados os cargos e funções de confiança.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!