Carregando…

Decreto 49.121, de 17/10/1960, art. 12

Artigo12

Art. 12

- O SENAI, para a realização de suas finalidades, manterá órgãos nacionais e administração regional.

§ 1º - Os órgãos nacionais são:

a) o Conselho Nacional;

b) o Departamento Nacional.

§ 2º - As administrações regionais compreendem:

a) os Conselhos Regionais;

b) os Departamentos Regionais.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?