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DOC. 960.6145.1367.5183

TJSP. Professor municipal - Município de Martinópolis/SP - Pretensão ao recebimento do Piso Nacional do Magistério nos termos da Lei 11.738/2008 - Pedido julgado parcialmente procedente para reconhecer o direito ao recebimento do piso nacional mas sem repercussão nas diversas faixas e níveis salariais e demais vantagens - Recurso do Município de Martinópolis/SP: Afastamento das preliminares de Ementa: Professor municipal - Município de Martinópolis/SP - Pretensão ao recebimento do Piso Nacional do Magistério nos termos da Lei 11.738/2008 - Pedido julgado parcialmente procedente para reconhecer o direito ao recebimento do piso nacional mas sem repercussão nas diversas faixas e níveis salariais e demais vantagens - Recurso do Município de Martinópolis/SP: Afastamento das preliminares de incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública e conexão - Preservação do direito subjetivo de litigar individualmente - Inconstitucionalidade da Portaria MEmenda Constitucional 67/2022 não verificada - Portarias do MEC que atualizam o piso salarial nacional dos profissionais do magistério púbico da educação básica não incorrem em ilegalidade/inconstitucionalidade porque o Lei 11.738/2008, art. 5º, parágrafo único não foi revogado pela Lei 14.113/2020 - As modificações introduzidas ao FUNDEB pela Emenda Constitucional 108/1920 não afastam a obrigatoriedade do piso nacional - Inexistência de ofensa à Sumula Vinculante 37 - Inexistência de ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), considerando a existência de Lei estabelecendo o piso nacional da categoria, é forçoso concluir que o Município possuía parâmetros prévios para estabelecer o impacto orçamentário da majoração dos vencimentos - Pretensão de fixação do termo inicial da obrigação em Janeiro de 2022 quando o Município assumiu a obrigação de implantar o piso em TAC firmado com o Ministério Público - Descabimento - Independentemente do TAC e as datas nele cominadas para a implantação do piso nacional do Magistério no âmbito do Município de Martinópolis/SP, a obrigação de observância do piso já vigorava desde 27.04.2011 conforme modulação operada pelo C. STF no julgamento da constitucionalidade da Lei 11.738/2008, de modo que o direito subjetivo da parte autora já existia antes da formalização do TAC e dele não dependia - Recurso do Município de Martinópolis/SP desprovido - Recurso da professora municipal: Pretensão de recebimento de percentual e aplicação nas diversas faixas e níveis salariais e demais vantagens nos termos do reajusta do piso nacional de magistério - Impossibilidade - Ausência de legislação local prevendo a repercussão pretendida - Tema 911 do C. STJ - Recurso da professora desprovido"

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