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DOC. 909.3972.2547.1084

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. ÚNICO TANQUE COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS DE COMBUSTÍVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em melhor exame dos critérios da transcendência, observa-se que o recurso de revista que se pretende processar está qualificado, em relação ao tema «adicional de periculosidade - motorista de caminhão com único tanque de capacidade superior a 200 litros de combustível», pelo indicador de transcendência política. Transcendência reconhecida. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. ÚNICO TANQUE COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS DE COMBUSTÍVEL. No caso, o debate gira acerca de ser devido ou não o adicional de periculosidade em face de o caminhão ter apenas um tanque de combustível, sendo incontroversa a capacidade superior a 200 litros de combustível. O Regional, com fulcro no item 16.6.1, da NR 16, condenou a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade haja vista o reclamante dirigir caminhão, com único tanque de combustível, para consumo próprio, que ultrapassa a capacidade de 200 litros. Frise-se que a NR 16 estabelece no item 16.6: «as operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos". A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, existindo tanque de armazenamento de combustível, original de fábrica, suplementar ou alterado com capacidade superior a 200 litros, ainda que para consumo do próprio veículo, é devido o adicional de periculosidade, pois aludido trabalho equipara-se ao transporte de combustível, interpretando a NR 16 da Portaria 3.214/78 do MTE, item 16.6. Agravo não provido, sem incidência de multa.

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