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DOC. 802.2581.8068.2832

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Fase de cumprimento de sentença. Impugnação à penhora lastreada em impenhorabilidade que é rejeitada na origem. Questionamento do devedor invocando a impenhorabilidade das quantias que foram bloqueadas em conta poupança com base no art. 833, inviso X, do CPC/2015 . Impenhorabilidade afastada. Mesmo que a data da abertura da conta fosse anterior ao cumprimento Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Fase de cumprimento de sentença. Impugnação à penhora lastreada em impenhorabilidade que é rejeitada na origem. Questionamento do devedor invocando a impenhorabilidade das quantias que foram bloqueadas em conta poupança com base no art. 833, inviso X, do CPC/2015 . Impenhorabilidade afastada. Mesmo que a data da abertura da conta fosse anterior ao cumprimento de sentença, o certo é que temos depósito datado de 19 de julho de 2023 (páginas 11), momento posterior ao cumprimento de sentença e posterior àquele de constituição da dívida, o que afasta, excepcionalmente, a regra de impenhorabilidade e garante a legitimidade da constrição realizada. Decisão agravada que merece prestígio e resta mantida. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.

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