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DOC. 644.3507.1170.4125

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 266/TST. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, combinado com a Súmula 266/TST. Na espécie, o recurso de revista não preenche os requisitos do CLT, art. 896, § 2º, pois a matéria está regida por preceitos de norma infraconstitucional (CLT, art. 10 e CLT art. 448), o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pela parte . Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.

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