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DOC. 631.6041.7331.0578

TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. ADICIONAL NOTURNO. Pretensão de servidora integrante do Quadro de Profissionais da Saúde (QPS), ao reconhecimento do seu direito ao recebimento do adicional noturno no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos, apostilando-se tal direito, bem como à condenação da Municipalidade-ré ao pagamento das diferenças Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. ADICIONAL NOTURNO. Pretensão de servidora integrante do Quadro de Profissionais da Saúde (QPS), ao reconhecimento do seu direito ao recebimento do adicional noturno no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos, apostilando-se tal direito, bem como à condenação da Municipalidade-ré ao pagamento das diferenças remuneratórias pretéritas advindas da aplicação do referido acréscimo (25%) sobre o valor (hora trabalho) recebido nos períodos trabalhados das 22 às 6 horas. Admissibilidade. TESE JURÍDICA UNIFORMIZADA OBSERVADA. PUIL 0000203-59.2022.8.26.9000. Entendimento uniformizado pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do estado de São Paulo no sentido de se reconhecer o direito de servidor(a) público(a) ou autárquico(a) do Quadro da Saúde do Município de São Paulo (Prefeitura, AHM e HSPM), sob o regime remuneratório por subsídio, ao recebimento do adicional noturno, à luz do art. 7º, IX, CF/88. Condenação da Municipalidade-ré, ora recorrente, ao pagamento atinente aos valores de adicional noturno pleiteados mantida, excluídos do montante condenatório os valores pleiteados a título de descanso semanal remunerado - DSR - estes não devidos. Recurso provido em parte, com observação.

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