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DOC. 568.8755.1786.5704

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COISA JULGADA MATERIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MÉRITO NÃO EXAMINADO. HIPÓTESE DE COISA JULGADA FORMAL. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COISA JULGADA MATERIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MÉRITO NÃO EXAMINADO. HIPÓTESE DE COISA JULGADA FORMAL. Visando prevenir possível afronta a norma legal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COISA JULGADA MATERIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MÉRITO NÃO EXAMINADO. HIPÓTESE DE COISA JULGADA FORMAL. Não é de mérito a decisão proferida em ação anterior, que rejeita o pedido de «reflexos em todas as demais parcelas do contrato de trabalho», por reputá-lo genérico. A falta do pedido determinado impede o julgador de pronunciar-se sobre o mérito da questão, motivo por que não é possível a formação da coisa julgada material. Em casos que tais, «a sentença tem efeito meramente interno no processo no qual foi prolatada, e perderá toda a importância com o término do mesmo processo» (Liebman). Recurso de Revista conhecido e provido.

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