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DOC. 468.7181.8973.4808

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO CEDIDO A EMPRESA PÚBLICA. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO ORIUNDOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO DURANTE O PERÍODO DA CESSÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A controvérsia dos autos gira em torno da discussão no que tange à competência desta Justiça Especializada para processar e julgar demanda proposta por servidor público estatutário contra a empresa pública cessionária, no tocante ao reconhecimento de verbas trabalhistas durante o período da cessão. 2. É cediço que o Pleno do Supremo Tribunal Federal ratificou a liminar concedida pelo Ministro Nelson Jobim no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, no sentido de que, mesmo após a Emenda Constitucional 45/04, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e o servidor que a ele seja vinculado por relação jurídico-administrativa. 3. No entanto, in casu, não se questiona vínculo jurídico-administrativo existente entre servidor e o Poder Público, mas sim quanto ao deferimento de verbas de natureza trabalhista em virtude do período em que o servidor esteve cedido para a empresa pública regida pela CLT. 4. Assim, embora o demandante seja servidor público estatutário, e, sendo certo que a cessão do servidor não transmuda o vínculo administrativo, a pretensão deduzida tem origem no liame havido entre o autor e a empresa cessionária que se submete ao regime celetista, circunstância que atrai a competência material da Justiça do Trabalho, nos termos do CF, art. 114, I/88. Agravo a que se nega provimento.

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