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DOC. 448.2423.1382.3313

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HORAS IN ITINERE. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. DECISÃO COM FUNDAMENTO NO art. 255, INCISO III, ALÍNEA «A», DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento do ente público reclamado, fundada na aplicação do entendimento de que a parte não cumpriu a exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto transcreveu os trechos do acórdão recorrido que demonstram o prequestionamento da matéria apenas no início das razões recursais, o que não permite a devida correlação com as razões recursais declinadas. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir deste Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Para que se tenha por atendido o dever constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais, basta que nessas se enfrentem, de forma completa e suficiente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia . Agravo desprovido .

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