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DOC. 441.4682.7983.6247

TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. SINDICATO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. ASPECTOS FÁTICOS. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que a Reclamada suscita a preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, ao fundamento de que a Corte de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, não se manifestou sobre aspectos que são imprescindíveis ao deslinde das controvérsias relativas às horas extras, aos honorários advocatícios sucumbenciais e à concessão dos benefícios da justiça gratuita ao Sindicato-Autor. 2. No caso, o Tribunal Regional consignou, de forma clara e inequívoca, as razões pelas quais entendeu pela ausência de julgamento extra petita e manteve a sentença de origem em que deferido o pleito de horas extras. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse das partes não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nesse particular. 3. Por sua vez, no que tange ao requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao Sindicato-Autor, a Corte a quo, embora instada mediante oposição de embargos de declaração, não se manifestou sobre a comprovação, pelo ente sindical, de impossibilidade para arcar com as despesas processuais. Constatado, pois, possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada, no que tange especificamente ao tema «nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional - concessão do benefício da justiça gratuita ao Sindicato-Autor» . Agravo parcialmente provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. SINDICATO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. ASPECTOS FÁTICOS. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 93, IX, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. SINDICATO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. ASPECTOS FÁTICOS. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Caso em que a Reclamada suscita a preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, ao fundamento de que a Corte de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, não se manifestou sobre aspectos que são imprescindíveis ao deslinde da controvérsia relativa à concessão dos benefícios da justiça gratuita ao Sindicato-Autor. 2. Com efeito, o Tribunal Regional manteve-se silente quanto à comprovação, pelo ente sindical, de impossibilidade para arcar com as despesas processuais. 3. Esta Corte Superior, contudo, possui entendimento pacificado no sentido de que a concessão do benefício da gratuidade da Justiça à pessoa jurídica, inclusive em se tratando de entidade sindical ou sem fins lucrativos, ainda que na condição de substituta processual, somente é devida quando provada, de forma inequívoca, a insuficiência de recursos. Nesse sentido a Súmula 463/TST, II: « No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo «. 4. Verificada a deficiência na prestação jurisdicional, o acórdão proferido pela Corte de origem mostra-se dissonante da jurisprudência sedimentada neste Tribunal Superior, divisando-se a transcendência política do debate proposto e a ofensa ao CF/88, art. 93, IX. Nesse contexto, cumpre a esta Corte decretar a nulidade do julgado declaratório proferido, bem como determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que seja complementada a prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido.

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