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DOC. 427.0295.6994.5751

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ACORDO HOMOLOGADO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST . 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). 2. Do cotejo entre a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento com as razões do agravo, verifica-se que a reclamante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada. 3. Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada quanto ao tema «Acordo Homologado - Decisão Irrecorrível», qual seja, a aplicação do óbice do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, se limitando a reiterar de forma genérica as razões do seu recurso de revista. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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