Carregando…

DOC. 328.9893.0076.4500

TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Cobrança - Servidor Público Municipal - Inclusão do prêmio assiduidade na base de cálculo do pagamento do décimo terceiro salário, um terço das férias e licença prêmio - Sentença de procedência - Irresignação da Fazenda Municipal - Prêmio pago aos servidores municipais que não apresentem ausências injustificadas - LM 3.666/95 - Benefício vinculado a assiduidade do Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Cobrança - Servidor Público Municipal - Inclusão do prêmio assiduidade na base de cálculo do pagamento do décimo terceiro salário, um terço das férias e licença prêmio - Sentença de procedência - Irresignação da Fazenda Municipal - Prêmio pago aos servidores municipais que não apresentem ausências injustificadas - LM 3.666/95 - Benefício vinculado a assiduidade do servidor - Desacolhimento - Vantagem vinculada a assiduidade do Serventuário  em determinado lapso temporal, devendo ser considerada na base de cálculo do 13º, férias, um terço das férias e férias-prêmio, conforme entendimento firmado pelo C. Órgão Especial, no julgamento do IRDR 0025690-41.2017.8.26.0000, tema 12,  aplicado no presente caso, por analogia. Nesse sentido: «Servidor público municipal. Prêmio assiduidade. Pretensão de inclusão do prêmio assiduidade na base de cálculo do 13º salário, férias acrescidas de um terço e férias-prêmio. Cabimento. Vantagem vinculada à frequência e assiduidade do servidor dentro de um determinado lapso temporal, não havendo razão para que não seja considerada na base de cálculo dos 13º salários, férias acrescidas de um terço e férias-prêmio, desde que o autor tenha recebido referido prêmio no período aquisitivo. Entendimento firmado pelo C. Órgão Especial, no julgamento do IRDR 0025690-41.2017.8.26.0000, tema 12, pode ser aplicado ao presente caso, por analogia. Precedentes desta Turma (1000022-46.2023.8.26.0451 e 1010578-10.2023.8.26.0451). Recurso improvido, arcando o recorrente com honorários advocatícios nos termos do art. 85, § 3º, do CPC"  (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1010274-11.2023.8.26.0451; Relator (a): Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de Piracicaba - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 21/09/2023; Data de Registro: 21/09/2023) - E mais: «SERVIDOR MUNICIPAL. FOTÓGRAFO DA CÂMARA DE VEREADORES. PRÊMIO ASSIDUIDADE. Pretensão de inclusão do prêmio assiduidade na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e férias-prêmio. Cabimento. Vantagem vinculada à frequência e assiduidade do servidor dentro de um determinado lapso temporal, não havendo razão para que não seja considerado na base de cálculo do 13º salário, terço de férias e férias-prêmio, desde que a autora tenha recebido referido prêmio no período aquisitivo. Entendimento firmado pelo C. Órgão Especial, no julgamento do IRDR 0025690-41.2017.8.26.0000, tema 12, pode ser aplicado ao presente caso, por analogia. Recurso conhecido e improvido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1011452-92.2023.8.26.0451; Relator (a): Flavia de Cassia Gonzales de Oliveira; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/09/2023; Data de Registro: 18/09/2023)» - julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - Recurso não provido. 

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito