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DOC. 302.1357.2082.7742

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REVELIA DO RECLAMADO. AUTOR NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR MINIMAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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