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DOC. 294.2004.7519.3118

TJSP. APELAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. LAUDO PERICIAL. PREVALÊNCIA.. Ação de desapropriação julgada procedente na origem. Recurso da concessionária. Impugnação ao valor da indenização fixada em sentença. Descabimento. Avaliação elaborada por perito de confiança do juízo, de acordo com pesquisa de mercado para a época da desapropriação. Conclusões do laudo que remanescem válidas e permitem auferir o quantum da indenização devida, em consonância com as características do imóvel. Ausência de elementos aptos a infirmar as assertivas do expert. Pequeno reparo, contudo, quanto à data-base da avaliação. Normas CAJUFA/2019. Quantum indenizatório que deve ser arbitrado conforme laudo prévio, ratificado pelo laudo definitivo, no valor de R$ 51.275,00, para dezembro de 2011. Valor depositado nos autos ao tempo da imissão na posse. Crédito constituído após a decretação de recuperação judicial. Verba que não se sujeita ao plano de recuperação judicial. Indenização de desapropriação cumpre ser justa e prévia. Inteligência do art. 5º, XXIV, CF. Honorários advocatícios fixados em valor razoável, observado o trabalho realizado pelo advogado e a base de cálculo da referida verba, nos termos do art. 27, § 1º, do D.L. 3.365/41. Desfecho de origem prestigiado em largo espectro. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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