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DOC. 258.9008.8016.0596

TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória  c/c Restituição de Valores  - Servidora Pública Estadual - Professora de Educação Básica II  - Pedido de cessação do desconto da contribuição previdenciária  sobre a GDPI (GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL)  e  restituição das importâncias já descontadas. Sentença de procedência. Irresignação da FESP. Aplicação do entendimento da Turma de Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória  c/c Restituição de Valores  - Servidora Pública Estadual - Professora de Educação Básica II  - Pedido de cessação do desconto da contribuição previdenciária  sobre a GDPI (GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL)  e  restituição das importâncias já descontadas. Sentença de procedência. Irresignação da FESP. Aplicação do entendimento da Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, no representativo de controvérsia 0000375-21.2017.8.26.9050, julgado em  19.03.2018, que firmou entendimento de que a GDPI possui caráter pro labore faciendo, ou seja, trata-se de uma verba condicionada à prestação de serviço em condições excepcionais, de cunho indiscutivelmente transitório e eventual, de modo que não se incorpora aos vencimentos e, por consequência, sobre ela não deve ocorrer desconto previdenciário.  Tema 163 STF. Inteligência do art. 8º, §1º, item 8 da LC Estadual 1.012/2007 c/c art. 65, parágrafo único, da LC Estadual 1.374/2022. Recurso da ré a que se NEGA PROVIMENTO. Sentença mantida pelos próprios e jurídicos fundamentos.

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