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DOC. 240.4271.2927.7672

STJ. Recurso em habeas corpus. Operação fim de linha. Organização criminosa e corrupção ativa. Arts. 2º, caput, §§ 2º, 3º e 4º, II e IV, da Lei 12.850/2013, e 333, caput e parágrafo único, do CP. Requisitos da prisão preventiva. CPP, art. 312. Fumus comissi delicti demonstrado. Periculum in mora. Contemporaneidade. Organização em funcionamento. Paciente foragido.

1 - O decreto deve demonstrar a materialidade do crime e dos indícios de autoria de conduta criminosa, além de indicar fatos concretos e contemporâneos que demonstrem o perigo que a liberdade do investigado ou réu representa para a ordem pública, para a ordem econômica, para a conveniência da instrução criminal ou para a garantia da aplicação da lei penal, conforme o CPP, art. 312. Precedente.

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