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DOC. 240.4271.2832.4494

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Recurso especial. Pis/cofins. Creditamento. Despesa não caracterizada como insumo. Temas 779 e 780 do STJ. Pretensão que demanda reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Provimento negado.

1 - A Primeira Seção do STJ (STJ) firmou o entendimento, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Temas 779 e 780), de que: « a) é ilegal a disciplina de creditamento prevista nas Instruções Normativas da SRF ns. 247/2002 e 404/2004, porquanto compromete a eficácia do sistema de não- cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS, tal como definido nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003; e (b) o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte» (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 22/2/2018, DJe de 24/4/2018).

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