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DOC. 240.4271.2791.9725

STJ. Direito processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Pagamento de benefício. Responsabilidade. Decisão mantida.

1 - Conforme o entendimento da Segunda Seção desta Corte, reafirmado no julgamento conjunto do REsp. Acórdão/STJ (relator Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 5/8/2022) e dos ERESP 1.673.890/ES (relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, relator para o acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 9/9/2022), o ente previdenciário, ora recorrente, é responsável pela manutenção do pagamento da complementação de aposentadoria aos empregados aposentados da COFAVI que cumpriram as condições previstas contratualmente para o recebimento do benefício, sendo certo que «a independência patrimonial, exteriorizada pela contabilidade e gestão em separado dos fundos, assim como a ausência de solidariedade, própria dos planos de previdência complementar envolvendo os multiplanos, formados com multipatrocinadores, não afasta [...] a obrigatoriedade da continuidade do pagamento dos benefícios"

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