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DOC. 240.4271.2355.5639

STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contribuição sobre a folha de salários. Contribuição substitutiva sobre a receita bruta (CPrb) instituída pela Lei 12.546/2011. Exclusão pela Lei 13.670/2018 de determinadas atividades econômicas do regime substitutivo. Irretratabilidade da opção para o exercício de 2018. Lei 12.546/2011, art. 9º, § 13. Direito adquirido à desoneração. Inexistência. Irretratabilidade que se aplica apenas ao contribuinte. Decisão agravada em consonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno desprovido.

1 - A Primeira Seção do STJ, ao julgar, sob a relatoria do Ministro Herman e segundo o rito dos recursos repetitivos, os Recursos Especiais 1.902.610/RS e 1.901.638/SC, firmou a tese de que «(i) a regra da irretratabilidade da opção pela Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) prevista na Lei 12.546/2011, art. 9º, § 13 destina-se apenas ao beneficiário do regime, e não à Administração; e (ii) a revogação da escolha de tributação da contribuição previdenciária pelo sistema da CPRB, trazida pela Lei 13.670/2018, não feriu direitos do contribuinte, tendo em vista que foi respeitada a anterioridade nonagesimal» (REsps 1.902.610/RS e 1.901.638/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgados em 14/6/2023, DJe de 28/6/2023).

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