STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Moeda falsa. Fundamento esposado no acórdão recorrido não impugnado. Incidência da Súmula 283/STF. Reformatio in pejus. Não ocorrência. Ampla devolutividade da apelação. Desprovimento.
1 - Em que pesem os argumentos trazidos na presente irresignação, incide, por analogia, a Súmula 283/STF, isso porque, nas razões do apelo nobre, o recorrente, ora agravante, não impugnou o fundamento esposado pelo Tribunal local, suficiente para manter a condenação nos termos em que proferida, qual seja: «o Supremo Tribunal Federal já se posicionou sobre a inidoneidade do princípio constitucional citado como fundamento para alteração de penas abstratamente cominadas visto se tratar política criminal e função legislativa.»
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