STJ. Recurso especial. Processo penal. CTB, art. 306. Acordo de não persecução penal. Destinação dos valores da prestação pecuniária. Competência do juízo da execução penal. Art. 28-A, IV, do CPP. Constitucionalidade do dispositivo legal. Recurso especial conhecido e desprovido.
1 - Conforme a literalidade da norma em debate, apesar da legitimidade para propositura do ANPP ser do Ministério Público, há expressa previsão legal de acordo com a qual compete ao Juízo da execução a escolha da instituição beneficiária dos valores, razão pela qual a recusa da homologação do ANPP se deu na forma do art. 28 -A, § 4º, do CPP, em exame de legalidade.
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