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DOC. 240.4161.2111.6792

STJ. Direito tributário. Recurso ordinário em mandado de segurança. ICMS. Compensação de crédito. Alteração do termo inicial. Lei complementar 87/1996 alterada pela Lei complementar 122/2006. Inexistência de ofensa ao princípio da anterioridade. Ausência de majoração do tributo. Tema 346 do STF. Recurso ordinário conhecido e não provido.

1 - O STF, ao analisar o Tema 346, fixou a seguinte tese: «(i) Não viola o princípio da não cumulatividade (art. 155, § 2º, I e XII, c, da CF/88) lei complementar que prorroga a compensação de créditos de ICMS relativos a bens adquiridos para uso e consumo no próprio estabelecimento do contribuinte; (ii) Conforme o CF/88, art. 150, III, c, o princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se somente para leis que instituem ou majoram tributos, não incidindo relativamente às normas que prorrogam a data de início da compensação de crédito tributário". Assim, a alteração do termo inicial para creditamento do ICMS, previsto na Lei Complementar 122/2006, não fere o princípio da anterioridade ou não-surpresa porque houve mera modificação do prazo para usufruir o benefício fiscal, razão pela qual inexiste direito líquido e certo alegado.

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