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DOC. 240.3220.6308.6442

STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Seguro de acidentes do trabalho. Sat. Alíquotas. Lei 10.666/2003. Deficiência de fundamentação recursal. Necessidade de revolvimento de matéria fático probatória. Aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Manutenção da decisão recorrida. Agravo interno desprovido.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança com pedido liminar com o objetivando o direito à não submissão ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP), instituído pela Lei 10.666/06, e regulado pelo Decreto 6957/2009, sobre a alíquota prevista para a contribuição ao SAT/RAT, autorizando-se a parte impetrante a recolher a contribuição ao «GILL RAT» sem a incidência deste fator, submetendo-se, assim, ao pagamento da exação pelas alíquotas anteriores, em consonância com o Decreto 3.048/1999. A sentença denegou a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.

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