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DOC. 240.3081.2825.1777

STJ. Tributário. Processual civil. Mandado de segurança. Desistência a qualquer tempo. Possibilidade.

1 - « É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, a qualquer momento antes do término do julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’ constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita no CPC/1973, art. 267, § 4º « ( Tema 530/STF ).

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