Carregando…

DOC. 240.1080.1974.5585

STJ. Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Não impugnação a fundamento da decisão denegatória de origem. Súmula 182/STJ. Incidência. Agravo interno não provido. Decisão monocrática mantida.

1 - O Recurso Especial não foi admitido com base nestes argumentos: «Quanto à controvérsia, incide, por analogia, o óbice da Súmula 735/STF, pois, conforme a orientação jurisprudencial do STJ, é inviável, em regra, a interposição de recurso especial que tenha por objeto o reexame do deferimento ou indeferimento de tutela provisória, cuja natureza precária permite sua reversão a qualquer momento pela instância a quo. (...). Ademais, o Tribunal de origem se manifestou nos seguintes termos: «Na situação sob exame, destarte, verifica-se que o réu foi absolvido na esfera criminal não em virtude da inexistência dos fatos que lhe foram imputados no processo administrativo disciplinar 23292.027587/2020-48, ou por não ter sido o seu autor, mas pelo fato de que o juízo criminal os considerou penalmente atípicos (evento 17, ANEXO2). Salienta-se, nesse aspecto, que, analisando-se a sentença proferida nos autos da ação penal 5012886-78.2021.4.04.7204, pode-se perceber que o juízo criminal destacou, em mais de uma oportunidade, que os fatos imputados ao réu, ora autor, ainda que não tenham configurado um ilícito penal, poderiam ter caracterizado infração no campo da moral e das obrigações éticas entre professores e alunos. Além disso, tem-se que o autor não foi demitido em razão da prática dos crimes previstos nos CP, art. 215 e CP, art. 216-A, mas por ter a Administração considerado que valeu-se do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função pública e por ter violado os deveres inerentes ao cargo e à moralidade administrativa, o que de fato restou caracterizado, sendo o eventual consentimento das alunas com as quais manteve relações irrelevante para a sua responsabilização na esfera administrativa. Por conseguinte, não há que se falar na concessão da tutela pretendida (fls. 71-72)". Assim, aplica-se a Súmula 7/STJ («A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial»), uma vez que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do acervo fático probatório juntado aos autos. (fls. 119-120, e/STJ).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito