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DOC. 240.1080.1898.2432

STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Nulidade. Interrogatório judicial. Previsão legal como último ato de instrução. Modulação dos efeitos da decisão no HC 127.900/AM pelo STF. Feito sentenciado. Tempus regit actum. Inexistência. Agravo não provido.

1 - O Pleno do STF, formado no julgamento do HC 127.900/AM, decidiu que a previsão legal do interrogatório judicial como último ato processual deve ser observada inclusive nos procedimentos penais regidos por legislação especial, em respeito ao contraditório e ampla defesa. Todavia, esse entendimento incidirá apenas nas ações penais cuja instrução não tenha se encerrado até o dia 3/8/2016, o que não é a hipótese dos autos, uma vez que o feito já estava sentenciado, ao tempo da decisão da Suprema Corte. Nesse caso, tem-se aplicação do princípio tempus regit actum.

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