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DOC. 240.1080.1896.8484

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Indulto. Imposição de óbices não dispostos no Decreto presidencial. Impossibilidade. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.

1 - 1. É imperioso assinalar que, «[a] jurisprudência desta Corte é no sentido de que para a análise do pedido de indulto ou comutação de pena, o Magistrado deve restringir-se ao exame do preenchimento dos requisitos previstos no decreto presidencial, uma vez que os pressupostos para a concessão da benesse são da competência privativa do Presidente da República (HC HC 456.119/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 15/10/2018). (HC 468.737/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, Dje 10/04/2019) (AgRg no HC 623.203/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 01/03/2021)» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, DJe de 16/12/2021.)

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