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DOC. 240.1080.1851.3190

STJ. Mandado de segurança. Contribuição para o programa de integração social (pis). Contribuição para o financiamento da seguridade social (cofins). Deduções da base de cálculo. Taxas e comissões. Cartões de crédito. Segurança denegada. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato de delegado da RFB referente a créditos do PIS e da Cofins. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

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