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DOC. 240.1080.1505.0267

STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Multa aplicada pelo procon. Regularidade do ato administrativo, não há direito líquido. Situação analisada pela corte de origem. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.

1 - O acórdão recorrido consignou: «Segundo consta dos autos a autuação em questão decorreu de ação desenvolvida pelo Procon e Enel Distribuição São Paulo (Operação Gambiarra) para combater a fiação instalada, de modo irregular ou clandestinamente, nos postes de rede elétrica pelas empresas de serviços de telecomunicações. (...) Dispõe o CDC, art. 39, VIII: (...) Como anotado pela apelada, a fiscalização da fiação instalada irregularmente em postes da rede elétrica tem como objetivo evitar a ocorrência de acidentes graves às pessoas expostas às fiações dos postes, sendo elas potenciais vítimas de um acidente de consumo. Ademais, a competência da Anatel e Aneel para fiscalizar não exclui a legitimidade do Procon-SP para proteção de consumidor e relações de consumo.... (...) Portanto, a ENEL tem o dever de agir para zelar pela compatibilidade da estrutura compartilhada às normas técnicas e regulamentares, podendo, inclusive, por sua própria iniciativa, determinar a retirada de cabos e fios, ordenando a adequação às normas técnicas. Ademais, conforme dito acima, não há instrução probatória no mandado de segurança. Em suma, diante da regularidade do ato administrativo, não há que se falar, pois, em direito líquido e certo, razão pela qual a r. sentença denegatória da segurança deve ser mantida.» (fls. 628-633, e/STJ).

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