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DOC. 240.1080.1413.6551

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Homicídio culposo no trânsito. Erro material na consideração da manifestação do Ministério Público federal. Correção. Ampliação da fração de redução, decorrente da atenuante da confissão espontânea, aplicada pelas instâncias ordinárias, em patamar inferior a 1/6. Carência de fundamento válido. Desproporcionalidade flagrante. Manutenção que se impõe.

1 - As instâncias ordinárias, na avaliação da pena intermediária, fundamentaram o seguinte: considerando que o acusado confessou a prática do delito, incide a atenuante de confissão (art. 65, III, ‘d’, do CP), motivo pelo qual reduzo a pena em DOIS MESES, fixando-a definitiva em DOIS ANOS E DOIS MESES DE DETENÇÃO, na ausência de outras causas modificadoras incidentes na hipótese.

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