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DOC. 240.1080.1289.1291

STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídios consumado e tentado. Pronúncia. Dolo eventual. Compatibilidade com as qualificadoras do art. 121, § 2º, III e IV, do CP. Perigo comum e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Agravo regimental não provido.

1 - Não obstante a existência de julgados desta Corte Superior a respeito da incompatibilidade entre o dolo eventual e a qualificadora objetiva referente ao recurso que dificultou a defesa da vítima e do perigo comum, tem-se a recente orientação no sentido de que elege-se o posicionamento pela compatibilidade, em tese, do dolo eventual também com as qualificadoras objetivas (art. 121, § 2º, III e IV, do CP). Em resumo, as referidas qualificadoras serão devidas quando constatado que o autor delas se utilizou dolosamente como meio ou como modo específico mais reprovável para agir e alcançar outro resultado, mesmo sendo previsível e tendo admitido o resultado morte (AgRg no AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 15/6/2021, DJe de 22/6/2021). Precedentes.

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