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DOC. 240.1080.1280.7749

STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Execução fiscal. Embargos de terceiro. Alienação do bem posterior à inscrição do débito em dívida ativa. Fraude à execução caracterizada. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Provimento negado.

1 - A Primeira Seção do STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos, assentou o entendimento de que (a) não incide a Súmula 375/STJ em execução fiscal; (b) o CTN, art. 185, seja em sua escrita original ou na redação dada pela Lei Complementar (LC) 118/2005, não prevê, como condição de presunção da fraude à execução fiscal, a prova do elemento subjetivo da fraude perpetrada, qual seja, o consilium fraudis; e, (c) para os créditos tributários, a partir da alteração promovida pela Lei Complementar 118/2005, o marco inicial para caracterização de fraude à execução é a inscrição do crédito fazendário em dívida ativa, de modo que a simples alienação ou oneração de bens pelo devedor insolvente a contar de 9/6/2005 gera presunção absoluta de fraude e impõe o reconhecimento da ineficácia do negócio jurídico em relação ao exequente.

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