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DOC. 240.1080.1274.2506

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Pronúncia. Materialidade e indícios de autoria. Prova judicializada. Depoimentos contraditórios. Questão a ser dirimida pelo conselho de sentença. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A sentença de pronúncia possui natureza interlocutória mista, e encerra um juízo de admissibilidade da acusação dos processos submetidos ao rito do júri, sem decisão de mérito quanto ao delito, cabendo ao Magistrado apenas a indicação de provas da materialidade delitiva e indícios acerca da autoria. Assim, por ocasião da sentença de pronúncia, não há formação de juízo de valor acerca do delito, devendo a dúvida ser resolvida em favor da sociedade, com submissão do agente ao julgamento pelo Plenário do Júri, sob pena de usurpação da sua competência, constitucionalmente prevista. (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26/9/2023, DJe de 3/10/2023).

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