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DOC. 240.1080.1254.4346

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Auto de avaliação. Res furtiva com valor facilmente aferível no mercado. Ausência de impugnação. Súmula 283/STF. STF. Contrapor o valor atribuído aos bens. Óbice da Súmula 7/STJ. STJ. Princípio da insignificância. Não incidência. Valor superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Reincidência e maus antecedentes. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Não recomendação. Agravo conhecido, recurso especial parcialmente conhecido e desprovido. Agravo regimental desprovido.

1 - O Tribunal de origem consignou que o auto de avaliação seria meramente informativo, confeccionado com base nas informações do proprietário do estabelecimento comercial - vítima, ratificado em juízo, e que os valores dos bens objeto do ilícito seriam facilmente aferíveis no mercado. Vê-se das razões recursais que os referidos fundamentos, por si sós, suficientes para a manutenção do acórdão recorrido não foram impugnados. Desse modo, o tema não pode ser conhecido, nos termos da Súmula 283/STF.

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