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DOC. 231.2131.2572.5469

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Prescrição da pretensão executória. Termo inicial. Trânsito em julgado para ambas as partes. Entendimento firmado recentemente pelo STF no julgamento do tema 788. Tese inaplicável à espécie. Modulação dos efeitos pelo STF. Trânsito em julgado para a acusação anterior a 12/11/2020. Termo inicial do cômputo da prescrição da presentão executória. Trânsito em julgado apenas para a acusação. Manutenção da decisão agravada.

I - Como se sabe, a orientação deste STJ era no sentido de que o termo inicial para contagem do prazo, para fins de prescrição da pretensão executória, é a data do trânsito em julgado para a acusação, e não para ambas as partes, quando prevalecia a interpretação literal do CP, art. 112, I. Contudo, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI 794.971-AgR/RJ (DJe de 28/06/2021), definiu novo marco inicial para a contagem da prescrição da pretensão executória, a saber, o trânsito em julgado para ambas as partes.

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